quarta-feira, 27 de julho de 2016

AS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS

6.10 As Comissões de Sementes e Mudas
O Art. 131 do Regulamento da Lei de Sementes determina que “Toda unidade da Federação contará com uma Comissão de Sementes e Mudas, a ser composta por representantes de entidades federais, estaduais ou distritais, municipais e da iniciativa privada, que tenham vinculação com a fiscalização, a pesquisa, o ensino, a assistência técnica e extensão rural, a produção, o comércio e a utilização de sementes e de mudas”.

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