Pedido de prisão de Aécio paralisa denúncia contra tucano

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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
 
Jornal GGN - O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta semana o terceiro pedido de prisão contra Aécio Neves (PSDB-MG) feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), quando o procurador-geral era Rodrigo Janot.
 
Acusado de ser beneficiário do pagamento de R$ 2 milhões pela J&F, por meio de seu primo e de sua irmã, o senador terá o pedido de detenção analisado pela Primeira Turma do STF. A defesa de Aécio, contudo, pediu que o caso seja levado ao Plenário do Supremo, sendo julgado por todos os ministros.
 
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello já considerou que é desnecessário que todos os ministros integrantes da Suprema Corte julguem o caso. A PGR, por meio da defesa de Janot, também havia manifestado pelo julgamento pela Primeira Turma.
 
Segundo o advogado de Aécio, Alberto Toron, o pedido de prisão do tucano é uma questão "da mais alta relevância e gravidade". "A defesa do senador confia na manutenção das decisões anteriores porque estão alicerçadas no que diz a Constituição brasileira. O tempo e as provas que vêm vindo à tona demonstrarão quem são os verdadeiros delinquentes, que deverão responder por seus crimes", disse.
 
O julgamento que havia sido pautado originalmente para ocorrer no dia 20 de junho foi adiado após uma questão preliminar da defesa. O pedido de prisão não apenas decide um possível encarceramento de Aécio, como também paralisa a denúncia apresentada pela PGR contra o tucano por corrupção passiva e obstrução à Justiça. 
 
A peça foi enviada ao STF no dia 2 de junho e indica o recebimento de, pelo menos, R$ 2 milhões em propinas do senador do PSDB pela JBS, e também tratativas do parlamentar de tentar impedir os avanços da Operação Lava Jato.
 
No mesmo caso, a irmã de Aécio, considerada seu braço direito, Andrea Neves, o primo Frederico Pacheco e o advogado Mendherson Souza Lima também foram denunciados e presos, no dia 18 de maio, durante a Operação Patmos. Eles conseguiram o benefício de deixar a prisão, após terem o caso desmembrado e remetido à primeira instância.