A luta dos camponeses, dos quilombolas e dos índios pela posse da terra e de seus territórios é histórica no Brasil. Pode-se afirmar que a existência dos movimentos  camponeses socioterritoriais decorre da insistência das elites nacionais em impedir pela violência o acesso à terra. Durante o período colonial, apenas os “homens de bem da Corte” podiam ter acesso à terra. A simples posse era proibida. Impedia-se que os “homens livres da ordem escravocrata”, ou seja, os escravos recém-libertados, tivessem acesso a ela por meio da Lei de Terras. Instituída em 1850, um de seus dispositivos proibia a ocupação de áreas públicas e determinava a aquisição de terras apenas mediante pagamento em dinheiro. Dessa forma, o poder dos latifundiários foi reforçado e dificultou-se que os afrodescendentes se tornassem também donos de terras no Brasil. Em 2014, um dos maiores expoentes contemporâneos dessa luta, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) completou 30 anos. 
 
Coube às Ligas Camponesas, surgidas em 1945, a primeira organização nacional da luta dos camponeses pela terra e pela reforma agrária. Entretanto, com o golpe civil-militar de 1964, as Ligas Camponesas foram desarticuladas e as classes dominantes bloquearam novamente a discussão do acesso à terra. Contraditoriamente, os militares também editaram o Estatuto da Terra, uma lei da reforma agrária, mas nunca a cumpriram. Ao contrário, abriram mais o acesso para as elites e responderam com violência às lutas dos camponeses posseiros, quilombolas e índios. Assassinatos, ameaças e perseguições às lideranças e àqueles que os apoiavam cresceram. Foi por isso que o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) foram criados em socorro aos índios, aos camponeses sem terra e aos afrodescendentes em luta. Desses conflitos e da articulação da luta dos sem-terra de São Paulo, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de outros pelo Brasil nasceu em 1984 o MST.
 
Esses são os conflitos pela terra que marcam a história do Brasil nos séculos XX e XXI, dos quais o MST é parte fundamental na luta. A questão, porém, permanece atual. Em 2001, eram 366 conflitos, subiram para 777, em 2005. Depois, caíram para 459 em 2008, e voltaram a subir para 816 em 2012. Portanto, neste último ano, foram mais de dois conflitos por dia, envolvendo perto de 1,1 mil pessoas. O quadro de barbárie agrava-se diante do número de pessoas assassinadas em lutas no campo: 462 entre 2000 e 2012. Entre os sujeitos sociais envolvidos na luta pela terra estão os camponeses, os quilombolas e os indígenas. 
 
A permanência dos conflitos decorre da luta contra a concentradíssima estrutura fundiária existente no Brasil, que as elites insistem em manter. Em 1967, o Brasil tinha 3,6 milhões de imóveis, dos quais, 1,4% eram grandes propriedades com mais de mil hectares e ocupavam 48,9% da área total de 360,1 milhões de hectares. Em 2010, representavam 1,5% de 5,2 milhões de imóveis, ocupando 52,1% de 571,7 milhões de hectares. No polo oposto, em 1967, os pequenos imóveis com área inferior a 100 hectares representavam 86,4%, mas ocupavam uma área de 18,7%. Já em 2010, representavam 86% dos imóveis ocupando 20,1% da área. Assim, comparando-se os dados de 1967 e 2010, verifica-se que ocorreu um crescimento da área total de 211,6 milhões de hectares, distribuída de forma desigual, pois a grande propriedade ficou com mais da metade, 57,7%, do crescimento, enquanto a pequena propriedade ficou com apenas 14,6%. Esse crescimento da área ocupada pelas pequenas propriedades foi resultado da ação dos movimentos socioterritoriais de luta pela terra, entre eles o MST, que assumil a vanguarda na luta nacional dos camponeses brasileiros pela reforma agrária.
 
Por outro lado, o crescimento da grande propriedade revela que a apropriação privada da terra no Brasil não se faz com a finalidade produtiva, e sim como reserva patrimonial. É contra essa injustiça na distribuição das terras que a reforma agrária deve ser uma política pública para se fazer cumprir a função social da propriedade da terra e de sua redistribuição.
 
Entretanto, o Estado brasileiro faz apenas uma política de assentamentos, forçado pelas lutas e pressões dos camponeses organizados. Foi por isso que somente José Sarney (1985-1990) e Luís Inácio Lula da Silva no primeiro mandato (2002-2006) fizeram o primeiro e o segundo Plano Nacional de Reforma Agrária. Suas metas, porém, não foram cumpridas. O mandato de Dilma Rousseff, iniciado em 2010, também governa sem um plano de reforma agrária. 
Além disso, a divulgação de números de novos assentamentos feitos pelos últimos governos democráticos pode ser contestada. Por exemplo, o governo de FHC (1994-2002) dizia que assentou 540,7 mil famílias, porém, desagregando-se os dados chega-se ao número de 354 mil novas famílias assentadas.
 
No governo Lula seriam 614 mil famílias, mas de fato, foram 223 mil. Nos três primeiros anos do governo Dilma seriam 75 mil famílias, entretanto, desagregando-os, serão menos de 20 mil famílias em assentamentos novos. Os governos têm desrespeitado os termos constitucionais e suas atribuições para fazer a reforma agrária e, por isso, são passíveis da perda do mandato, pois juraram na posse cumprir fielmente a Constituição.
 
O terceiro motivo pelo qual a questão agrária continua na agenda política do País decorre do preceito legal emanado da Constituição Federal de 1988. Isto é, a propriedade privada da terra está submetida ao cumprimento da função social e o direito sobre ela não é absoluto, ainda que isso esteja presente no imaginário social das elites brasileiras. Assim, é preciso cumprir os preceitos dispostos no artigo 186, que determina que a função social é cumprida quando há um aproveitamento racional e adequado da terra, quando há utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, quando se observam as disposições que regulam as relações de trabalho e quando acontece uma exploração da terra que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Ou seja, a função social é cumprida quando a terra é produtiva e respeita esses preceitos. 
 
No entanto, dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de 2010 mostram que há entre as grandes propriedades cerca de 69 mil imóveis improdutivos, ocupando 228,4 milhões de hectares. São propriedades que deveriam ser desapropriadas pelo órgão de acordo com o preceito constitucional. O outro atributo que a propriedade privada deve cumprir é respeitar a legislação ambiental. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou, entre 2008 e 2012, 16,4 bilhões de reais em multas, dos quais apenas 85 milhões de reais foram pagos (0,6%). Isso prova que os imóveis multados estavam descumprindo a lei, logo, a propriedade não está cumprindo a função social. O terceiro quesito refere-se à obediência da legislação trabalhista. Entretanto, de acordo com o Ministério Público Federal, continua ocorrendo no Brasil o trabalho análogo à escravidão. Só em 2013 foram 2.232 ocorrências (295 no Pará, 174 em Minas Gerais, 135 em Mato Grosso e 125 em São Paulo). Dessa forma, mais uma vez, o terceiro quesito da função social não está sendo cumprido.
 
Assim, o descumprimento da função social da propriedade rural torna obrigatória a aplicação do artigo 184 da Constituição, cujo texto determina à “União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”. 
 
Ou seja, a reforma agrária deve ser uma obrigação do Estado e não uma vontade política dos governos. É o instrumento que o Estado e a sociedade dispõem para controlar o cumprimento da função social da propriedade da terra. Há também o artigo 188 da Constituição, que manda o Estado destinar as terras públicas e devolutas (sem destinação pelo poder público e que não integraram o patrimônio de um particular) para o plano nacional de reforma agrária. Em 2010, somente no cadastro do próprio Incra havia declarado em nome de grileiros 17 mil grandes propriedades, ocupando 56,5 milhões de hectares, pois informavam que não tinham documentos legais das terras. Trata-se de terras públicas devolutas que devem ser destinadas para a reforma agrária.
 
Portanto, a reforma agrária é um instrumento de política pública cujos governantes têm de cumprir. É por isso que no Brasil a reforma agrária é dever do Estado e direito do cidadão.