segunda-feira, 7 de maio de 2012

Código Florestal

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.
A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo(aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de  clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável,pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade.  Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região cerrado e os mangues.
Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria. A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD,PR,PP,PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a "questão de honra" para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.
Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilibrio ecológico, o uso sustentável, da função social a propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.
Ato contínuo deve ser constituído uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação dos florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só de que produzimos, mas de forma como produzimos.
Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos(decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos que viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.(André Lima e Raul Valle).

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