Juristas falam em anulação do processo de Lula

Os ministros entenderam que o então juiz Sergio Moro não permitiu que Bendine conhecesse as acusações de seus delatores -e também réus— antes de se defender na fase das alegações finais (última etapa do processo antes de ser dada a sentença).
Na época, Moro abriu prazo simultâneo para receber as alegações de
todos os réus, tanto aqueles que haviam fechado acordo de delação quanto
os que não tinham, como é o caso de Bendine e de Lula.
No processo envolvendo o sítio de Atibaia, Moro também determinou que
o petista e seus delatores apresentassem juntos as alegações finais,
impedindo que a defesa de Lula tivesse acesso às últimas acusações dos
delatores.
Já no caso do tríplex, que levou o petista à prisão, nenhum réu era
delator quando o processo estava na primeira instância. Alguns aderiram à
colaboração premiada depois, o que torna o caso diferente.
“Se o Supremo for coerente, a tendência é que se mantenha a mesma
linha e anule outros processos. A culpa é do Supremo? É da defesa? Ou é
do juiz em primeiro grau?”, questiona o professor de processo penal da
USP, Gustavo Badaró.
Para ele, “é absolutamente óbvio” que um juiz primeiro abra as
alegações finais para o Ministério Público, depois para os delatores e
então aos delatados. “Talvez Moro tenha querido dar aos processos uma
hiperceleridade para prestar contas à opinião pública. Mas a pressa é
inimiga da perfeição.”
Advogado criminalista, Fábio Mariz de Oliveira diz que “nada é mais
justo que quem está sendo delatado possa saber o que vai ser dito nas
alegações finais pelos delatores”.
Ele diz que, se o caso do sítio de fato for semelhante, a decisão de
ontem “pode influenciar” esse e outros processos. “Acho que muitos
advogados vão recorrer. É nosso papel fazer isso quando decisões
judiciais são contrárias ao devido processo legal.”
Lula terá o mesmo direito de recorrer, diz o criminalista Marcelo
Leonardo, professor de processo penal da UFMG (Universidade Federal de
Minas Gerais). “Mas os juízes vão examinar caso a caso”, afirma.
Mesmo que tenha havido desrespeito a uma norma penal, é preciso
demonstrar que houve prejuízo concreto para o réu naquele processo. Sem
isso, a conduta não anula o ato processual. Não podemos generalizar.
Oliveira diz acreditar que a decisão será crucial para o futuro da delação premiada, “que virou uma espécie de prova-mãe”. “Estão condenando sem provas, baseados apenas em delação. Começou com a Lava Jato e se replicou em todas as instâncias na Justiça criminal.”
A delação foi criada no Brasil de forma atabalhoada. Não tem uma regulamentação com limites, como em outros países. A parte legislativa está sendo feita pelo judiciário. Os limites da delação e os cuidados com ela estão sendo criados no dia a dia
Fábio Mariz de Oliveira, advogado criminal
A Lava Jato corre risco?
Para Badaró, da USP, “a decisão de ontem foi absolutamente correta”. “Hoje, o Moro e a força-tarefa da Lava Jato estão fragilizados, mas prefiro crer que o Supremo não se deixou influenciar pela opinião pública.”Já Leonardo, da UFMG, diz acreditar que os ministros do STF podem se sensibilizar com os recentes vazamentos da Lava Jato, “que mostram comportamento nada razoável de juiz e procuradores”. “E como todo mundo está sabendo o que houve, isso pode ajudar o ministro a formar voto, embora a Segunda Turma venha proferindo decisões comprometidas com o garantismo penal.”
Oliveira concorda: “O convencimento do juiz é muito pessoal. É difícil usar esse material hackeado como prova porque foram obtidos de forma irregular, mas o convencimento do ministro envolve muita coisa. Esses aspectos podem influenciar nas decisões de qualquer pessoa.”
Para Badaró, se a Lava Jato estiver sob risco, a culpa não é do STF.
A decisão de ontem não é perigosa [para a Lava Jato]. Perigoso foi o que o Moro fez. Se o STF decidiu assim, é porque o Moro errou.
Gustavo Badaró, professor de processo penal da USP
Em nota, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná disse que recebeu a decisão do STF com “imensa preocupação” e que o precedente abre caminho para anular a maior parte das condenações já expedidas na operação.
“Essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas. Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”, diz texto divulgado pelos procuradores do Paraná.
De
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