sábado, 14 de outubro de 2017

Riachuelo rasgou a CLT antes da hora

Flávio Rocha é mais um moralista sem moral
publicado 05/10/2017
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O grupo Riachuelo S/A acumula mais uma condenação judicial por descumprir a legislação trabalhista. O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte pediu à Justiça nesta quinta-feira (5) a execução da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que condenou a empresa por descontar do salário dos funcionários, direta e compulsoriamente, débitos contraídos pelos próprios empregados como clientes das lojas Riachuelo. A decisão também obriga o grupo a modificar os contratos trabalhistas em que os funcionários confessavam dívidas com a Riachuelo. O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão do TRT e a sentença já transitou em julgado. Na execução, o MPT vai pedir nova fiscalização para saber se a empresa está cumprindo a decisão.
A Justiça proibiu ainda que a Riachuelo insira nos contratos de trabalho, em contratos de experiência, em acordos de confissão de dívida ou em quaisquer outros documentos, cláusulas que autorizem descontos salariais em virtude de dívidas não trabalhistas que os empregados tenham contraído com a Riachuelo ou qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico. O grupo empresarial descontava na folha até as dívidas anteriores ao início dos contratos de trabalho.
A execução do acórdão do TST pelo Ministério Público do Trabalho acontece ainda em meio à polêmica originada a partir de outra ação civil pública contra a empresa Guararapes Confecções S/A, do mesmo grupo empresarial das lojas Riachuelo, envolvendo subcontratação de costureiras para trabalhar em facções no interior do Rio Grande Norte. Nesta ação específica, o MPT pede uma indenização de R$ 37 milhões pelo descumprimento de leis trabalhistas. Levantamento feito pela agência Saiba Mais revelou que somente a Guararapes responde a mais de 2,3 mil denúncias trabalhistas no TRT da 21ª Região e no TST.
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