O terrorismo midiático do TCU e da PF, por Luis Nassif
seg, 23/10/2017 - 09:39
Atualizado em 23/10/2017 - 13:10

O terrorismo midiático e a síndrome de abstinência de escândalos têm
afetado dois órgãos de Estado: o Tribunal de Contas da União e a Polícia
Federal.
O TCU montou um quadro técnico competente, que padece de uma
frustração central: não poder investigar os próprios Ministros do TCU,
que sempre dão a última palavra. Sua revanche é montar relatórios e
marcar o gol.
Investigam
determinada operação. Se for normal, será perda de tempo: não gerará
matéria nem dividendos para os fiscais. Trata-se então, em qualquer
hipótese, de atuar como órgão acusador.
É
o caso da nova denúncia contra o BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social), de supostamente ter adquirido ações
da JBS por um preço superavaliado (clique aqui).
Segundo a reportagem, para chegar ao chamado “preço justo” o TCU calculou a média dos 90 pregões anteriores.
Por definição, essas médias são arbitrárias. Por que não 30 dias? Por que não 180 dias?
Para
compras de participação expressiva, o mercado jamais se vale dessa
metodologia. Mesmo porque esses preços refletem a posição de acionistas
minoritários, sem acesso ao conselho de administração e às instâncias de
decisão da empresa.
Todas
as avaliações de “preço justo” levam em conta o olhar para frente e não
o retrovisor. Aliás, o retrovisor foi largamente empregado na primeira
fase da privatização brasileira, a partir dos anos 90, para depreciar
preços de ativos públicos.
Veja o exemplo:
-
A Empresa A tem uma rentabilidade de 10 por ação por ano.
-
Com
investimento X, a rentabilidade poderá aumentar para, digamos, 15 por
ação. Negocia-se, então, em torno desse novo referencial.
Todos
os modelos de simulação adotados pelo mercado olham para a frente.
Define-se uma taxa de retorno esperado pelo investidor se simulam as
taxas de crescimento e os ganhos de acordo com indicadores prospectivos
objetivos: preço dos produtos vendidos, ganhos de sinergia com
aquisições, rentabilidade esperada.
Em cima disso, há metodologias como DCF, dividend growth model, absolute e relative valuation models, etc.
Todas
essas metodologias mostrariam discernimento do BNDES nos investimentos.
Tanto que todos eles apresentaram resultados superiores ao do IBOVESPA
em vários períodos analisados.
Por isso mesmo, a denúncia do BNDES e do ex-presidente Luciano Coutinho é apenas fogo de artifício para gerar manchetes.
seg, 23/10/2017 - 09:39
Atualizado em 23/10/2017 - 13:10

O terrorismo midiático e a síndrome de abstinência de escândalos têm afetado dois órgãos de Estado: o Tribunal de Contas da União e a Polícia Federal.
O TCU montou um quadro técnico competente, que padece de uma frustração central: não poder investigar os próprios Ministros do TCU, que sempre dão a última palavra. Sua revanche é montar relatórios e marcar o gol.
Investigam
determinada operação. Se for normal, será perda de tempo: não gerará
matéria nem dividendos para os fiscais. Trata-se então, em qualquer
hipótese, de atuar como órgão acusador.
É
o caso da nova denúncia contra o BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social), de supostamente ter adquirido ações
da JBS por um preço superavaliado (clique aqui).
Segundo a reportagem, para chegar ao chamado “preço justo” o TCU calculou a média dos 90 pregões anteriores.
Por definição, essas médias são arbitrárias. Por que não 30 dias? Por que não 180 dias?
Para
compras de participação expressiva, o mercado jamais se vale dessa
metodologia. Mesmo porque esses preços refletem a posição de acionistas
minoritários, sem acesso ao conselho de administração e às instâncias de
decisão da empresa.
Todas
as avaliações de “preço justo” levam em conta o olhar para frente e não
o retrovisor. Aliás, o retrovisor foi largamente empregado na primeira
fase da privatização brasileira, a partir dos anos 90, para depreciar
preços de ativos públicos.
Veja o exemplo:
-
A Empresa A tem uma rentabilidade de 10 por ação por ano.
-
Com investimento X, a rentabilidade poderá aumentar para, digamos, 15 por ação. Negocia-se, então, em torno desse novo referencial.
Todos
os modelos de simulação adotados pelo mercado olham para a frente.
Define-se uma taxa de retorno esperado pelo investidor se simulam as
taxas de crescimento e os ganhos de acordo com indicadores prospectivos
objetivos: preço dos produtos vendidos, ganhos de sinergia com
aquisições, rentabilidade esperada.
Em cima disso, há metodologias como DCF, dividend growth model, absolute e relative valuation models, etc.
Todas
essas metodologias mostrariam discernimento do BNDES nos investimentos.
Tanto que todos eles apresentaram resultados superiores ao do IBOVESPA
em vários períodos analisados.
Por isso mesmo, a denúncia do BNDES e do ex-presidente Luciano Coutinho é apenas fogo de artifício para gerar manchetes.
Os indiciamentos da PF
No
fim de semana, a Polícia Federal promoveu o terceiro indiciamento do
governador mineiro Fernando Pimentel e a enésima reportagem mencionando
os indiciamentos. Todas em cima de um único fato: as delações de um
marqueteiro detido no mesmo período em que ocorreu o escândalo do
helicóptero com 500 quilos de cocaína.
Pela
enésima vez: inquérito da PF não tem o menor valor legal. Seu único
objetivo é gerar manchetes e fazer política. Todos os inquéritos
anteriores foram derrubados, ou pelo Ministério Público Federal – a quem
compete legalmente indiciar – ou pelos tribunais superiores.
No caso, o episódio foi de um não-favor. Segundo a
denúncia, o grupo francês Casino teria pago a Fernando Pimentel para que
não saísse o financiamento para o Pão de Açucar adquirir sua parte na
holding de controle do grupo. Todos os jornais da época noticiaram que o
BNDES não aprovou a operação devido ao fato de não haver consenso entre
os acionistas. E, certamente, devido à repercussão profundamente
negativa na mídia.
No
fim de semana, a Polícia Federal promoveu o terceiro indiciamento do
governador mineiro Fernando Pimentel e a enésima reportagem mencionando
os indiciamentos. Todas em cima de um único fato: as delações de um
marqueteiro detido no mesmo período em que ocorreu o escândalo do
helicóptero com 500 quilos de cocaína.
Pela
enésima vez: inquérito da PF não tem o menor valor legal. Seu único
objetivo é gerar manchetes e fazer política. Todos os inquéritos
anteriores foram derrubados, ou pelo Ministério Público Federal – a quem
compete legalmente indiciar – ou pelos tribunais superiores.
No caso, o episódio foi de um não-favor. Segundo a
denúncia, o grupo francês Casino teria pago a Fernando Pimentel para que
não saísse o financiamento para o Pão de Açucar adquirir sua parte na
holding de controle do grupo. Todos os jornais da época noticiaram que o
BNDES não aprovou a operação devido ao fato de não haver consenso entre
os acionistas. E, certamente, devido à repercussão profundamente
negativa na mídia.
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