Investigadores da Lava-Jato grampearam telefones dos advogados de Lula

E as conversas que estavam relacionadas à defesa de Lula foram transcritas em relatórios diários enviados pela Polícia Federal aos procuradores da “lava jato” e ao ex-juiz Sergio Moro. E, conforme mostraram conversas de Telegram obtidas pelo site The Intercept Brasil e divulgadas pela Folha de S.Paulo, os grampos foram usados para que a força-tarefa se antecipasse às estratégias da defesa.
Os grampos, conforme revelou a ConJur em março de 2016, aconteceram num momento sensível para a “lava jato”: o Supremo Tribunal Federal estava para decidir quem seria competente para ficar com o caso de Lula, o consórcio de Curitiba ou o Ministério Público de São Paulo.
A interceptação do ramal central do escritório de Zanin e Valeska, portanto, foi bastante útil para os curitibanos. Conforme documentos apresentados pela defesa de Lula ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a PF fez diversos relatórios sobre as conversas relacionadas ao ex-presidente, avaliando se elas poderiam ser úteis ou não ao processo.
No dia 4 de março de 2016, por exemplo, Zanin ligou para o criminalista Nilo Batista, que também trabalhou na defesa de Lula. Segundo o relatório enviado aos procuradores pelo agente da PF William Coser Stoffels, eles “conversaram amenidades”.
Mas o grampo já acontecia há algum tempo. A defesa de Lula protocolou a reclamação sobre a competência da “lava jato” no dia 26 de fevereiro de 2016. No dia seguinte, Rodrigo Prado Pereira informou Deltan que Roberto Teixeira, sócio de Zanin e Valeska, havia conversado com Jacques Wagner (PT-BA), ex-ministro da Casa Civil e hoje senador, e com Lula sobre conversar com a ministra Rosa Weber, do STF. Ela era relatora da reclamação.
“As conversas internas do escritório e entre os advogados e o Embargante foram ouvidas em tempo real pela Polícia Federal, que elaborou planilhas com resumos dos diálogos e os submeteu ao então juiz Sergio Moro e aos procuradores da República que oficiaram no feito”, afirma a defesa de Lula, nos embargos apresentados ao TRF-4.
Procedimento
Os embargos foram apresentados ao TRF contra a condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia. Uma das alegações do documento é que o grampo ao escritório dos advogados do ex-presidente não seguiu o rito da Resolução 59 do Conselho Nacional de Justiça, que regula a interceptação de comunicações por ordem judicial.
A resolução diz que o juiz deve conferir com a operadora de telefonia se o número interceptado pertence de fato ao réu ou investigado, o que nunca aconteceu nesse caso.
Segundo a tese desenvolvida pelo MPF para justificar o pedido de grampo, o telefone do escritório estava registrado na Receita Federal como se fosse a Lils Palestras, a empresa de palestras e consultoria de Lula. Na verdade, o site foneempresas.com é que listava o telefone como se fosse da Lils Palestras. Uma busca no Google mostraria aos procuradores que o número era do Teixeira, Martins e Advogados.
Tudo isso foi alegado pela defesa ao Supremo na época. O relator da “lava jato” era o ministro Teori Zavascki, que pediu explicações a Moro. O ex-juiz disse que não tinha percebido que autorizou o grampo de um escritório de advocacia, mas pediu “escusas”. Teori, então, mandou que a 13ª Vara destruísse as provas — o que nunca aconteceu.
A alegação de ilegalidade nos métodos de investigação também foi apresentada ao TRF-4 no caso do sítio de Atibaia, mas foi ignorada pelo tribunal. Os embargos pedem que os desembargadores da 8ª Turma, a que julga os recursos da “lava jato”, se pronunciem sobre o caso.
“Necessário, portanto, que esse tribunal regional sane a omissão aqui apontada e analise tal ponto a fim de aclarar, diante do presente caso, se pode um Magistrado não só determinar ato ilegal como permitir que ele se repita e perpetue no tempo, sob a justificativa de não ter percebido justamente os dois ofícios da companhia telefônica que davam notícia acerca da real titularidade da linha telefônica interceptada”, dizem os embargos.
Conjur
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