quinta-feira, 14 de março de 2019

Supremo entuba Moro de vez

Por 6 a 5 Ataulpho se desmoraliza também
publicado 14/03/2019
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Do G1:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
Votaram para enviar os processos para a Justiça Eleitoral os ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente da Corte. Para dividir os processos com a Justiça comum, votaram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O julgamento foi desempatado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o último a votar no caso. Dias Toffoli afirmou que sua posição sempre foi a mesma, de manter a jurisprudência do STF, por isso, acompanhou o relator.
“Todos aqui estamos unidos no combate a corrupção. Tanto que são raros os casos de reversão de algum processo, de alguma condenação, de alguma decisão. Todos também estamos aqui na defesa da Justiça Eleitoral”, afirmou Toffoli.
(...)
Antes o Conversa Afiada tinha publicado:
Saiu na Fel-lha, de Reynaldo Turollo Jr.:

STF indica maioria que pode afetar Lava Jato e fortalecer Justiça Eleitoral


Em julgamento que é considerado um marco para os procuradores da Lava Jato, o STF (Supremo Tribunal Federal) sinalizou nesta quarta-feira (13) que a Justiça Eleitoral tem poderes para processar crimes comuns (não eleitorais), como corrupção e lavagem de dinheiro.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao tribunal que processos que envolvam os dois tipos de crime sejam divididos, para que o caixa dois seja julgado na Justiça Eleitoral e os crimes de corrupção e lavagem, na Justiça Federal.

Dodge sustentou que os tribunais eleitorais não são estruturados para investigar e processar crimes complexos como os que vêm sendo descobertos pela Lava Jato e seus desdobramentos.

O julgamento foi suspenso por volta das 18h devido ao horário e deve ser retomado nesta quinta-feira (14). 

Dois ministros votaram para que crimes comuns, quando investigados junto com crimes eleitorais (como caixa dois), sejam processados na Justiça Eleitoral, e não na Justiça Federal, como queria o Ministério Público. Foram eles: Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

Até o momento, somente o ministro Edson Fachin atendeu ao pleito da PGR, afirmando que há delitos que, excepcionalmente, não devem ir para a Justiça Eleitoral. O placar parcial é de 2 votos a 1.

O histórico de decisões recentes do tribunal indica que uma maioria se formará em favor da competência da Justiça Eleitoral. 

A Segunda Turma do STF, por exemplo, responsável pela Lava Jato, vinha remetendo investigações para a Justiça Eleitoral. Na Primeira Turma, diferentemente, alguns ministros indicaram, em novembro passado, um entendimento diverso. Por essa razão, o debate sobre as atribuições da Justiça Eleitoral foi levado ao plenário para pacificar a posição do tribunal como um todo.

Considerando os votos proferidos no plenário nesta quarta e a forma como os ministros votavam na Segunda Turma, é possível presumir que a maioria da corte será favorável ao entendimento de que cabe à Justiça Eleitoral julgar os crimes de corrupção e lavagem que tenham relação com caixa dois. 

Na turma, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (membro do colegiado até setembro passado) votavam dessa maneira. Somados a Marco Aurélio e Moraes, há, em potencial, maioria de seis votos. O STF é composto de 11 ministros. 

A se confirmar essa projeção, o resultado representará uma derrota para os procuradores que atuam na Lava Jato. Nas últimas semanas, eles deram uma série de declarações contrárias a essa definição. 

“Se a decisão for nesse sentido [de enviar tudo à Justiça Eleitoral], vai ser catastrófico”, disse à Folha o procurador Deltan Dallagnol, da Lava Jato em Curitiba. Procuradores dizem temer impunidade. A sessão no Supremo foi repleta de críticas a eles e a suas declarações públicas. 

O plenário está discutindo as atribuições da Justiça Eleitoral a partir de um caso concreto, um inquérito resultante da delação da Odebrecht sobre o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). Ele é suspeito de envolvimento em corrupção, evasão de divisas e caixa dois em 2012, quando seu aliado, Eduardo Paes (então no MDB, hoje no DEM), foi reeleito prefeito do Rio. 

Relator desse inquérito, o ministro Marco Aurélio afirmou que é “inviável a competência [atribuição] da Justiça comum, [que é] residual quando há Justiça especializada [no caso, a eleitoral]”. (...)

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