sexta-feira, 28 de junho de 2013

CNJ APOSENTA DESEMBARGADORES DO RN SUSPEITOS DE DESVIO NOS PRECATÓRIOS

CNJ aposenta desembargadores do RN suspeitos de desvio nos precatórios

Publicado em 28.06.2013, às 09h12


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Osvaldo Cruz (á esq) e Rafael Godeiro (à dir) desembargadores potiguares acusados de participação no esquema de desvio de dinheiro público.
Fotos: Internet

Kívia Soares Do NE10/Rio Grande do Norte
Os desembargadores potiguares Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), tiveram suas aposentadorias compulsórias determinadas  pelo  Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A punição  publicada nessa quinta-feira (27), se deu pela suspeita de envolvimento dos magistrados no esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios no Estado.

Os precatórios são títulos emitidos pelo poder público para pagar dívidas reconhecidas pela Justiça feitos pelo próprio Judiciário. Segundo informações do CNJ, o relator do processo administrativo disciplinar foi o conselheiro Jorge Hélio.
Em seu voto de 12 páginas, o relator detalhou os desvios e a conduta dos desembargadores, além disso, rebateu as principais argumentações da defesa, as quais afirmavam que as assinaturas nos documentos que autorizaram os pagamentos dos precatórios não eram autênticas ou de que eles teriam assinado documentos posteriormente preenchidos.

“O que me parece nítido é que, ainda que afastemos a hipótese de participação consciente e motivada no esquema, restam duas hipóteses: o desembargador assinou os cheques sem o mínimo de cautela ou assinava cheques em branco, depois preenchidos”, explicou Jorge Hélio. Ele citou como exemplo a assinatura, pelo desembargador OsvaldoCruz, de três cheques nominais num mesmo dia em valores diferentes para uma pessoa que não era beneficiário ou procurador de processo de precatórios.

Os dois magistrados respondem ainda a processo criminal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e já haviam sido afastados de seus cargos. Recentemente o desembargador Rafael Godeiro Sobrinho foi aposentado por ter alcançado o limite de 70 anos de idade. Além da aposentadoria,  Godeiro vai perder o direito de praticar a advocacia e assumir cargo comissionado no Judiciário.

O processo, iniciado em 25 de maio de 2012, já havia sido colocado em julgamento no CNJ em 29 de janeiro deste ano, mas, na ocasião, o plenário adiou a decisão final para que fossem refeitas perícias de documentos usados como prova, conforme havia sido pedido pela defesa.O esquema, segundo as informações que constam no processo, esteve em funcionamento entre os anos 2007 a 2011.

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