STF suspende processos sobre demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia
Da ConJur

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031).
O recurso discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. Nele, a Fundação Nacional do Índio (Funai) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou procedente ação de reintegração de posse de área em Santa Catarina. A área, declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, está localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.
O recurso teve repercussão geral reconhecida em fevereiro de 2019. No final de março de 2020, com a pandemia instalada, a comunidade indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama La Klaño e diversas partes interessadas admitidas pelo relator no recurso pediram a suspensão nacional dos processos que tratam do mesmo tema. A medida está prevista no artigo 1035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. (…)
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