terça-feira, 11 de agosto de 2015

EDUCAÇÃO - RN SUSTENTÁVEL

Atividade 5. Criação de Regime de Colaboração Estado-Município.
Considerando também que a fragilidade dos municípios tem uma repercussão direta sobre o desempenho educacional de todo o estado nas avaliações nacionais, cabe à SEEC, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, oferecer apoio técnico aos municípios voltado a adoção de políticas comuns para a melhoria da qualidade da educação e a definição de um padrão mínimo de qualidade para a rede pública. Esta atividade pretende: (i) definir um programa de apoio sistemático aos municípios; (ii) preparar um plano estratégico que permita à SEEC devolver gradativamente às secretarias de educação municipais às modalidades de ensino que lhes competem dentro do marco constitucional do país; e (iii) oferecer assessoria técnica aos municípios com base em uma agenda educacional comum constituída.
Nesta atividade serão financiadas as seguintes ações: (i) contratação de consultoria para definir o programa de apoio aos municípios e a elaboração de um plano estratégico de parceria com os municípios; (ii) apoio à preparação dos planos municipais de educação (polo Natal; polo Caicó; Pau dos Ferros; e polo Mossoró); (iv) consultorias; e (v) custos operacionais para a realização de eventos de capacitação.
As atividades operacionais do subcomponente serão executadas pela SEEC. A UES SEEC

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