domingo, 20 de agosto de 2017

Trabalhadores rurais

A MP 759 coloca terras da reforma agrária na mira do agronegócio

por Renan Truffi — publicado 16/05/2017 16h14
O resultado prático da proposta deve ser o aumento do assédio de grandes fazendeiros sobre pequenos assentamentos e agricultores

Pedro Moraes /GOVBA
Assentamento de agricultura familiar
Mesmo assentamentos sem infraestrutura podem ser emancipados do programa de Reforma Agrária.

A razão desse diagnóstico, feito por especialistas e movimentos sociais, é que o texto do governo possibilita a emancipação em massa dos assentados. A MP dá a possibilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conceder o título de domínio das terras a todos os assentamentos que tenham ao menos 15 anos de implantação.
O prazo poderia até ser considerado razoável, se não fosse contado a partir da data de regularização do assentamento. Pela lei agrária atual, esse prazo só poderia ser contabilizado a partir da concessão de créditos de instalação e da conclusão dos investimentos nos locais.

Isso significa que, mesmo assentamentos sem equipamentos mínimos de infraestrutura, por exemplo, podem ser emancipados do Programa Nacional de Reforma Agrária depois de 15 anos. Essa emancipação seria feita pelo Incra por meio da concessão dos títulos de domínio, ou seja, as famílias beneficiadas receberiam a posse das terras.
Com esses títulos em mãos e sem condições básicas para viver no local –  saneamento básico, acesso aos meios de produção e assistência para agro industrialização em pequena escala--, os agricultores familiares ficariam sujeitos a vender essas propriedades para o agronegócio depois de 10 anos.

A MP propõe ainda que todos esses títulos de posse ficariam “inegociáveis pelo prazo de dez anos, contado da data de sua expedição”.  Após esse período, independentemente do acesso às condições mínimas para produção de alimentos, esses títulos poderiam ser negociados com qualquer um. A medida subverta a lógica da “função social” da terra, previsto no programa da reforma agrária, já que essas propriedades rurais voltariam ao mercado comum.

“Essa titulação proposta pelo governo veio para tirar o homem do campo e reconcentrar a terra na mão do latifúndio”, critica Alexandre Conceição, membro da coordenação nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). “A MP como um todo é o retrocesso da reforma agrária. A Constituição garante que a titulação tem que ser feita a partir da emancipação do assentamento: 80% dos assentamentos não têm a infraestrutura resolvida e acesso a todos os créditos”.

Desde 1995, 88 milhões de hectares foram adquiridos ou desapropriados para fins de reforma agrária no Brasil. O resultado é que todo esse território, equivalente a 1,5 vez o tamanho da França, pode entrar de vez no mercado de terras em alguns anos, se os assentados ficarem sujeitos ao assédio de latifundiários. Com rendimentos mensais modestos, os beneficiados aceitariam, possivelmente, propostas com valores inferiores aos praticados pelo mercado imobiliário.

“A alteração na Lei Agrária, por Medida Provisória, tem um objetivo: se livrar dos assentados da reforma agrária”, acusa o engenheiro agrônomo e presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), Gérson Teixeira. “Quais são os dispositivos que levam isso? É o dispositivo em que o governo antecipa o momento no qual se começa a contar os prazos para negociação do lote.”

Inconstitucional

Em nota técnica enviado ao Congresso Nacional, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF) defende que a MP 759 é inconstitucional por não ter “elementos que evidenciem urgência para sua edição”, preceito básico para uma Medida Provisória.

“Causa enorme espanto a adoção de medida legislativa extraordinária pelo Presidente da República para modificar mais de uma dezena de leis ordinárias aprovadas pelo Congresso Nacional, algumas das quais são fruto de processos legislativos que envolveram grande participação popular, o que representa grave distorção do sistema democrático”, diz o texto.

O órgão classifica de inconstitucional também o trecho que admite indenizações em dinheiro para os proprietários de imóveis rurais desapropriados pelo governo para a reforma agrária. “Na aquisição por compra e venda ou na arrematação judicial de imóveis rurais destinados à implementação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária, o pagamento poderá ser feito em dinheiro, na forma estabelecida em regulamento”, afirma o trecho escrito pelo governo Temer. Até agora, essas indenizações só poderiam ser feitas em Títulos da Dívida Agrária (TDAs), resgatáveis apenas em parcelas anuais de forma escalonada.

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