terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Renegociação de dívidas do Pronaf pode ser feita até 30 de dezembro


Assentados da reforma agrária pelo Incra ou pelo Crédito Fundiário que tenham contratado crédito dos Grupos “A” ou “A/C”, de custeio e investimento, até 31 de dezembro de 2010, que estavam inadimplentes até 30 de dezembro de 2013, podem pagar seus débitos com redução de 70% do valor da dívida. O pagamento deve ser feito antes do dia 30 de dezembro de 2015 no banco onde o financiamento foi contratado.
A liquidação e renegociação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União até 23 de junho de 2014, poderão ser pagos ou renegociados com redução dos seus valores até dia 30 de dezembro de 2015.
Até o fim do mês também as operações de crédito rural contratadas até 31/12/2008 com recursos dos Fundos Constitucionais do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO), com risco do fundo ou compartilhado entre o banco e o respectivo fundo, que estavam em situação de inadimplência em 30 de dezembro de 2012, podem ser renegociadas em até 10 anos para pagar, desde que pague/amortize o mínimo equivalente a 10% do saldo devedor atualizado.
O que fazer
O agricultor familiar que contratou financiamento e não conseguiu pagar as parcelas ou contratos deve ir à agência do banco responsável pelo financiamento com os documentos de identificação – RG e CPF – e verificar como está a dívida. Os funcionários do banco farão o cálculo do saldo devedor e emitirão o boleto bancário. Para aqueles que estejam com dívida inscrita na Dívida Ativa da União, recomenda-se procurar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nos escritórios da Receita Federal.
Pagando as parcelas atrasadas, será possível a solicitação de novas linhas de crédito rural e a participação em políticas públicas como Minha Casa, Minha Vida – que oferece recursos subsidiados para construção de habitação rural -, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre outras.
Mais informações nos normativos sobre dívidas do crédito rural do Pronaf.

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