Decisão do STF: a montanha pariu um ratoForam sete anos para o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a descriminalização da maconha, e o resultado não só não modifica as políticas letais de segurança pública, baseadas na famigerada guerra às drogas, mas sequer corrige a injustiça comprovada em levantamentos e estudos: flagrados com a mesma quantidade de drogas, negros são processados por tráfico enquanto brancos são enquadrados como usuários.
Como resumiu a ministra Cármen Lúcia ao defender, com base nessas pesquisas, a definição de um critério objetivo (a quantidade) para essa separação: “Aquele menino ou aquele rapaz ou aquela pessoa que fosse pega numa determinada localidade, com determinadas características pessoais, era considerado traficante com a quantidade muito menor de drogas do que outro, em outra situação, em outro local, com outras características pessoais, passava a ser considerado apenas usuário”.
O problema é que, ao contrário do que pretendia a ministra, na forma em que foi formulada a decisão de tratar como usuário, não sujeito a processo penal, os que forem flagrados com até 40 gramas de maconha não protege os meninos negros e pobres da arbitrariedade de policiais, promotores e juízes.
Isso porque, de acordo com a decisão do STF, “essa presunção relativa de uso pode ser afastada quando estiverem presentes outras circunstâncias que caracterizariam tráfico de drogas”, como explicou o advogado especialista em direito penal e legislação sobre drogas Cristiano Maronna à jornalista Natuza Nery no podcast O Assunto. |
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