STF determina retomada de processo de demarcação de terra indígena no RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deem continuidade ao processo de demarcação das terras da comunidade indígena dos Eleotérios do Catu, da etnia Potiguara, localizada no litoral sul do Rio Grande do Norte.
O plano a ser apresentado deverá informar o atual status do processo e incluir um cronograma que especifique a execução das próximas etapas, de modo a confirmar a formação de um grupo de trabalho (GT) no prazo de 180 dias e a finalização dos trabalhos dentro de 24 meses após a criação do grupo de trabalho. Com isso, a oficialização do território deverá acontecer em até dois anos e meio.
O documento deve demonstrar como a falta de profissionais e as limitações estruturais e orçamentárias — alegadas pela Funai — serão superadas para priorizar o processo de demarcação da terra indígena dos Eleotérios do Catu e de que forma o Judiciário poderá fiscalizar o cumprimento das metas.
Os integrantes da comunidade — que abrange áreas dos municípios de Canguaretama e Goianinha — aguardam pela demarcação pelo menos desde 2010. Contudo, o assunto vinha se arrastando na Justiça desde 2017.
A decisão foi comemorada pelo cacique Luiz Katu, liderança indígena da comunidade, Professor Honoris Causa da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) e Doutor Honoris Causa pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).
“Não é uma luta isolada do povo Potiguara Katu. É uma luta do movimento indígena organizado do estado do Rio Grande do Norte, de todos os territórios”, defende.

O território localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una sofre constantemente os impactos pela retirada ilegal de madeira por parte de madeireiros e pelo uso do solo de forma desenfreada pelo agronegócio da cana-de-açúcar. Duas grandes usinas e mais dezenas de canavieiros exploram o solo da área de proteção ambiental.
“A gente vem denunciando situações de violação dos nossos direitos, de cooptação, de tentativas de intimidação, de invasões e plantio ilegal sem licença dentro da área de proteção ambiental, e a gente sempre entendeu que a demarcação desse território é fundamental para tentar frear imediatamente violações como essa”, aponta o cacique.
Morosidade caminha para extermínio, aponta liderança
Luiz Katu explica que há uma tentativa de expulsar os povos originários do local para aumentar ainda mais o plantio da cana. Os empresários, segundo ele, também controlam a água da área de proteção e usam para irrigar cana-de-açúcar, num dos grandes mananciais de água potável do Rio Grande do Norte.
“A gente tem lutado contra essa forma de fazer esse agronegócio de forma ilegal e desrespeitosa.”
Devido aos enfrentamentos com madeireiras, usineiros e canavieiros, Luiz Katu precisou ser incluído no Programa Federal de Proteção à Vida.

“Várias situações muito dolorosas se passaram, e a gente tem apresentado isso ao Ministério Público Federal aqui do estado do Rio Grande do Norte. A gente tem alimentado, inclusive, com novas denúncias, com novas violações, com a questão da aplicação do agrotóxico sem licença, desrespeitosamente, com as queimadas ilegais que acontecem até o dia de hoje, com o avanço e abertura de novas áreas de plantio sem licença, tudo isso vem acontecendo. A gente tem mostrado que a morosidade em iniciar o processo de demarcação do território Potiguara Katu caminha para um extermínio, caminha para um genocídio, inclusive, do povo Potiguara Katu. Isso está muito evidente em documentos”, destaca.
Disputa judicial
O MPF ingressou com uma ação civil pública (0803824-79.2017.4.05.8400) há oito anos na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Na época, a demarcação se encontrava ainda na fase preliminar de “qualificação das reivindicações”.
A Justiça Federal, em primeira instância, acatou o pedido do MPF, entendendo que houve omissão e inércia do poder público, ao não dar andamento ao processo. Pela sentença, a União e a Funai deveriam dar início aos trabalhos de identificação e delimitação da terra indígena dos Eleotérios do Catu constituindo um GT em até 180 dias, e concluindo os trabalhos em até 24 meses após a formação do GT.
Após vários recursos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento chegou ao STF. O Supremo determinou, então, a manutenção em parte das decisões de primeira e segunda instância.
Para o tribunal, o procedimento de demarcação das terras indígenas deve ser retomado e concluído, nos prazos já estipulados, porém caberá à União e à Funai apresentarem um plano de cumprimento, que detalhe tecnicamente como esses prazos serão atendidos e permitindo à fundação decidir quais meios serão utilizados para alcançar a finalidade, que é a regularização fundiária do território.
Segundo o MPF, a demora na demarcação das terras impede o exercício de direitos básicos constitucionalmente assegurados, como educação e saúde, que se tornam menos acessíveis diante da não oficialização do território.


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