terça-feira, 17 de julho de 2018

Falta uma Rosa Weber para enquadrar a PF

Condução coercitiva de PHA não o calará pelo medo nem pelo bolso!
publicado 15/07/2018
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A propósito do post "Navegantes protegem PHA de delegados da PF!", o Conversa Afiada mereceu o seguinte comentário do amigo navegante e blogueiro Esmael Morais, de Curitiba
PHA, em julho de 2016 a ministra Rosa Weber suspendeu 42 ações individuais de juízes contra a Gazeta do Povo. Na época, ela decidiu que "... não se pode afastar o risco de dano, decorrente do comprometimento, cada vez maior, do pleno exercício do direito de defesa nas ações em trâmite, que se diz efetuado com grave prejuízo financeiro e pessoal aos reclamantes (o jornal e os jornalistas), compelidos a se deslocar por todo o Estado para comparecimento em audiências". Os membros do judiciário não gostaram de reportagem sobre supersalários.
A lembrança é oportuna.
Em 1º de julho de 2016, a Ministra Rosa Weber decidiu suspender todas as ações contra três repórteres, um analista de sistemas e um infografista.
Os Juízes e promotores que processavam os funcionários da Gazeta do Povo, de Curitiba, queriam receber mais de R$ 1 milhão.
O amigo navegante chamou a atenção para trecho da decisão da Ministra Weber em que se ressaltam os transtornos de grandes deslocamentos para comparecer a audiências.
(Reveja a TV Afiada "PF submete PHA a condução coercitiva" para perceber que o ansioso blogueiro não mereceu, ainda, preocupação semelhante, mesmo submetido a deslocamentos interestaduais).
A própria Gazeta do Povo, em manifestação da defesa, constatou que o ajuizamento das ações tinha o objetivo de gerar despesas e transtornos para evitar a publicação de novas reportagens desfavoráveis aos magistrados.
É o que o Conversa Afiada chama de "tentar calar pelo bolso".
Naquela oportunidade, o Supremo se comportou como Supremo.
E desta vez?
O "cala a boca" já morreu mesmo, Ministra Cármen Lúcia?

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