sexta-feira, 21 de setembro de 2012

ACESSO À ÁGUA NA ZONA RURAL

Na politica nacional de saneamento básico, a concepção do que se entende por acesso à água, está estreitamente relacionada com a ligação do domicilio à rede pública de abastecimento de água. De acordo com a lei 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, o abastecimento de água é considerado um dos serviços a serem ofertados, na perspectiva da universalização, a partir da instala de um sistema composto por um conjunto de infraestruturas,obras civis,materiais e equipamentos, destinados à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do poder público.
Em termos de zona rural, sentimos um certo vazio do decreto, dado que é no rural onde encontramos as maiores demandas.

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