segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DAP

Dúvida DAP 01 09 15
Prezados e prezadas,
Pergunta: “Em Biquinhas tenho caso de solicitação de DAP com as seguintes características. O produtor tem propriedade rural própria, possui renda comprovada com nota fiscal de venda de animais, e o mesmo é funcionário público e sua esposa tem um pequena empresa, a renda do pro labore da esposa e seu salário como funcionário público é inferior a renda rural. Pode ser emitido DAP, mesmo assim, visto que não apresentam o vinculo de desenvolvimento da atividade, sendo que a atividade é gerida por empregado. O produtor morra na sede do município.
Outro Caso a diferença que o produtor tem propriedade arrendada, apresenta renda de venda de animais, e tanto marido e esposa são funcionários públicos. Os agentes financeiros estão orientado os mesmos a solicitar a DAP, para operação junto ao banco e no meu entendimento os mesmos não caracterização como unidade de produção familiar.”

Resposta: vejam o MCR 10.2.1:
MCR 10.2.1- São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da “Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)” ativa, observado o que segue:
             a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário de áreas públicas;
             b) residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais;
             c) não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor, observado o disposto na alínea "g";
             d) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, observado ainda o disposto na alínea "h";
             e) tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor que o número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar;
f) tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerando neste limite a soma de 100% (cem por cento) do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais;
            g) o disposto na alínea "c" não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais;
            h) caso a renda bruta anual proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento seja superior a R$1.000,00 (um mil reais), admite-se, exclusivamente para efeito do cômputo da renda bruta anual utilizada para o cálculo do percentual de que trata a alínea “d” deste item, a exclusão de até R$10.000,00 (dez mil reais) da renda anual proveniente de atividades desenvolvidas por membros da família fora do estabelecimento.

A Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 diz:
Artigo 3° - Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
V - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família;
Para os dois casos mencionados lemos que: "a atividade é gerida por empregado", assim não atende ao disposto na Lei e no MCR e não pode ter a DAP.
Resposta elaborada pelo Engenheiro Agrônomo José Henrique da Silva.
Atenciosamente,

Joao Luiz Guadagnin
joao.guadagnin@mda.gov.br
612020-0917
Diretor de Financiamento e Proteção à Produção
SAF
Secretaria de Agricultura Familiar





SBN - Quadra 1 - Ed. Palácio do Desenvolvimento - Sala 600 - Cep. 70.057-900

Em 24/08/2015 13:17, Biquinhas Emater-MG escreveu:
Bom dia João, 

Em Biquinhas tenho caso de solicitação de DAP com as seguintes características. 
O produtor tem propriedade rural própria, possui renda  comprovada com nota fiscal de venda de animais, e o mesmo é funcionário público e sua esposa tem um pequena empresa, a renda do pro labore da esposa e seu salário como funcionário público é inferior a renda rural. Pode ser emitido DAP, mesmo assim, visto que não apresentam o vinculo de desenvolvimento da atividade, sendo que a atividade é gerida por empregado. O produtor morra na sede do município.
Outro Caso a diferença que o produtor tem propriedade arrendada, apresenta renda de venda de animais, e tanto marido e esposa são funcionários públicos. Os agentes financeiros estão orientado os mesmos a solicitar a DAP, para operação junto ao banco e no meu entendimento os mesmos não caracterização como unidade de produção familiar. 

Att;
Marcos Ferreira Xavier 

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Biquinhas MG



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DARIO ALVES DE ANDRADE
dario.andrade@mda.gov.br
6184 40062171
Delegado Substituto
DFDA-RN
Delegacia Federal - Rio Grande do Norte


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