Dúvida DAP 01 09 15
Prezados e prezadas,
Pergunta: “Em Biquinhas tenho caso de solicitação de DAP com as
seguintes características. O produtor tem propriedade rural própria, possui
renda comprovada com nota fiscal de venda de animais, e o mesmo é funcionário
público e sua esposa tem um pequena empresa, a renda do pro labore da esposa e
seu salário como funcionário público é inferior a renda rural. Pode ser emitido
DAP, mesmo assim, visto que não apresentam o vinculo de desenvolvimento da
atividade, sendo que a atividade é gerida por empregado. O produtor morra na
sede do município.
Outro Caso a diferença que o
produtor tem propriedade arrendada, apresenta renda de venda de animais, e
tanto marido e esposa são funcionários públicos. Os agentes financeiros estão
orientado os mesmos a solicitar a DAP, para operação junto ao banco e no meu
entendimento os mesmos não caracterização como unidade de produção familiar.”
Resposta: vejam o MCR 10.2.1:
MCR 10.2.1-
São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades
familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante
apresentação da “Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)” ativa, observado o que
segue:
a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro,
arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de
Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário de áreas públicas;
b) residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as
características geográficas regionais;
c) não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais,
contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor, observado o
disposto na alínea "g";
d) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja originada
da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, observado
ainda o disposto na alínea "h";
e) tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do
estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as
exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados
permanentes em número menor que o número de pessoas da família ocupadas com o
empreendimento familiar;
f) tenham
obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que
antecedem a solicitação da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais), considerando neste limite a soma de 100% (cem por cento) do Valor Bruto
de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e
das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e
fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios
sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais;
g) o disposto na alínea "c" não se aplica quando se tratar de
condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração
ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais;
h) caso a renda bruta anual proveniente de atividades desenvolvidas no
estabelecimento seja superior a R$1.000,00 (um mil reais), admite-se,
exclusivamente para efeito do cômputo da renda bruta anual utilizada para o
cálculo do percentual de que trata a alínea “d” deste item, a exclusão de até
R$10.000,00 (dez mil reais) da renda anual proveniente de atividades
desenvolvidas por membros da família fora do estabelecimento.
A Lei nº 11.326, de 24 de julho
de 2006 diz:
Artigo 3° -
Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor
familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo,
simultaneamente, aos seguintes requisitos:
V - dirija
seu estabelecimento ou empreendimento com sua família;
Para os dois casos mencionados
lemos que: "a atividade é gerida por empregado", assim não atende
ao disposto na Lei e no MCR e não pode ter a DAP.
Resposta elaborada pelo
Engenheiro Agrônomo José Henrique da Silva.
Atenciosamente,
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SBN - Quadra 1 - Ed. Palácio do
Desenvolvimento - Sala 600 - Cep. 70.057-900
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Em 24/08/2015 13:17,
Biquinhas Emater-MG escreveu:
Bom dia João,
Em Biquinhas tenho caso
de solicitação de DAP com as seguintes características.
O produtor tem
propriedade rural própria, possui renda comprovada com nota fiscal de
venda de animais, e o mesmo é funcionário público e sua esposa tem um pequena
empresa, a renda do pro labore da esposa e seu salário como funcionário público
é inferior a renda rural. Pode ser emitido DAP, mesmo assim, visto que não
apresentam o vinculo de desenvolvimento da atividade, sendo que a atividade é
gerida por empregado. O produtor morra na sede do município.
Outro Caso a diferença
que o produtor tem propriedade arrendada, apresenta renda de venda de animais,
e tanto marido e esposa são funcionários públicos. Os agentes financeiros estão
orientado os mesmos a solicitar a DAP, para operação junto ao banco e no meu
entendimento os mesmos não caracterização como unidade de produção
familiar.
Att;
Marcos Ferreira
Xavier
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Biquinhas MG
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